De acordo com os autos, o aluno apresentou no ato da matrícula, por equívoco, o certificado e histórico escolar do ensino fundamental, ao invés dos documentos referentes ao ensino médio. Na tentativa de resolver a situação o impetrante propôs a troca dos documentos, o que foi negada pela UFU.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que o estudante comprovou ter concluído o ensino médio e estar de posse dos documentos necessários à efetivação da matrícula, no entanto, cometeu um engano e apresentou documentação errada.
Para o magistrado, a falha cometida não é razão para indeferir definitivamente a matrícula do impetrante do aluno ao curso superior. “Ainda, restou provado nos autos que o candidato atendeu a todas as exigências do Edital e a irregularidade por ele causada poderia ser sanada a qualquer momento”.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
Processo: 1002136-58.2019.4.01.3803
Data da decisão: 31/08/2022
Data da publicação: 06/09/2022
LC
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região