De acordo com os autos, o candidato alcançou 29 pontos na prova de conhecimentos específicos, mas precisava acertar 30 - foi, portanto, reprovado na etapa de prova objetiva. Entretanto, narra o candidato que o fato de não ter alcançado a nota mínima deu-se única e exclusivamente por grave erro da banca examinadora ao elaborar as questões e ao fixar gabarito controverso.
Assim, propôs ação solicitando a anulação de duas questões e a atribuição da pontuação referente a elas.
Inicialmente, o magistrado deferiu em parte a tutela provisória de urgência para declarar a nulidade das questões, bem como para atribuir ao candidato a respectiva pontuação, permitindo que prossiga nas demais etapas do concurso de acordo com as normas do edital. Ainda, reconheceu que houve erro grosseiro no gabarito apontado pela banca examinadora.
No julgamento de mérito, o juiz citou dois julgados do STF em que foi ratificada a possibilidade de anulação da questão pelo Poder Judiciário quando houver erro grosseiro.
Nesse sentido, confirmou a liminar e julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade das questões e a pontuação necessária, permitindo que prossiga nas demais etapas do concurso de acordo com as normas do edital.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou no caso.
Processo: 0029959-39.2022.8.19.0002
Confira aqui a decisão.
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Da Redação
Fonte: migalhas.com.br