Candidatos da PCAM reprovados na objetiva e duas vezes no TAF ganham liminares para continuarem no certame

VOCÊ CONCORDA? • Candidatos ao cargo de Delegado no concurso da PCAM que fizeram 61 questões das 100 na prova objetiva, além de outros que fizeram 68 pontos, foram desclassificados pela banca FGV!

Apesar da reprovação, com pontuação abaixo do ponto de corte (70 pontos), e de não participarem de nenhuma das demais fases posteriores (subjetiva, TAF, exames médicos, psicotécnico e investigação social), conseguiram matricular-se no Curso de Formação Profissional por meio de liminares, conforme Processos de número - 0747645-23.2022.8.04.0001 e 0737921-92.2022.8.04.0001, no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas.  

Já uma outra candidata, também ao cargo de Delegada no concurso da PCAM, ganhou uma liminar para fazer o TAF por não ter conseguido chegar a tempo no dia marcado para o teste. Apesar de ter sido reprovada em razão da sua ausência, conseguiu uma liminar para fazê-lo em outro dia.

No dia remarcado, a candidata reprovou durante a Prova de Natação. Com a reprovação, a candidata abandona as demais fases do certame e não participa de nenhuma delas. Apesar do fato, uma nova liminar foi deferida para que a candidata pudesse refazer a prova de natação, conforme processo de número 0734212-49.2022.8.04.000, no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas.

As decisões por meio de liminares, em casos de concursos públicos, apontam para uma grave injustiça na seleção de candidatos. A utilização desses recursos permite que pessoas que não atingiram a pontuação mínima necessária para prosseguir no concurso, voltem a disputar uma vaga, prejudicando aqueles que passaram por todas as fases de forma correta e justa.

Além disso, a participação de candidatos desclassificados por falta de pontuação mínima e a aceitação de candidatas reprovadas por ausência em testes, indicam uma falha na aplicação e na fiscalização dos critérios estabelecidos pela banca FGV.

É importante que medidas sejam tomadas para garantir a transparência e a justiça nos concursos públicos.

Os resultados do concurso podem ser acompanhados pelo site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcam21/01 

1/Comentários

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  1. Se a justiça deferiu as liminares é porque houve ilegalidades a serem corrigidas no certame.
    A nota de corte foi 68 e não 70... segue o link com o resultado final da primeira fase
    https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/211_pcam_-_resultado_final_de_aprovados_2022-09-30.pdf

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