A declaração foi feita durante uma audiência que julgava o direito de uma mulher ao cultivo domiciliar de maconha para tratar artrose e transtorno de pânico.
“Nós vamos punir uma pessoa que chega ao ponto de ir numa boca de fumo, numa biqueira, para comprar erva para aplacar a dor? Não, né. Eu acho que não é justo, não é razoável, não é humano, não é jurídico”, declarou Sternadt.
Ele se manifestou contra a opinião do relator, Marco Vinicius Schiebel, e confessou que sua decisão se baseia em um lado mais emocional do que jurídico. “Eu entendo que alguém com dor de fibromialgia, de um câncer, de uma doença rara, se socorra à ilegalidade para aplacar a dor”, disse.
As declarações do magistrado foram decisivas para o caso, que terminou em 2 votos a 1 em favor do habeas corpus preventivo para o cultivo domiciliar da paciente. O pedido havia sido negado em 1ª instância no tribunal de Londrina, mas agora o TJ-PR reverteu a decisão. O processo corre em segredo de justiça.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br