Inscrita para o cargo de Escrivão nas vagas reservadas a PcD, a candidata G.P.S. foi aprovada em todas as etapas (prova objetiva e discursiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social), mas eliminada na avaliação biopsicossocial, que examina o enquadramento como PcD, e nos exames médicos, sob a alegação de que seria “deficiente intelectual”.
O Transtorno do Espectro Autismo (TEA), popularmente conhecido como autismo, não se confunde com deficiência intelectual/mental. É um transtorno do desenvolvimento, que afeta a capacidade de comunicação e interação social, em diferentes graus de intensidade.
No caso, a candidata G.P.S. era acompanhada há anos por especialistas que atestaram, através de numerosos laudos, que a sua condição não lhe trazia limitação para qualquer tipo de atividade laboral.
Inconformada com sua eliminação, a candidata procurou um escritório especialista em concursos públicos para buscar sua reintegração no certame.
Após uma decisão genérica de indeferimento da liminar na primeira instância, foi interposto recurso de agravo de instrumento. Poucos dias depois, a desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, reconheceu a irregularidade da eliminação, restabelecendo imediatamente o direito da candidata de continuar no concurso, inclusive no curso de formação.
Sobre o caso, o advogado Eduardo Marques relata: “É revoltante. A candidata foi aprovada com louvor nas etapas anteriores, tinha o edital, legislação estadual, federal e laudos médicos a seu favor e mesmo assim foi eliminada. A meu sentir, tanto a decisão da banca examinadora quanto a do juiz de primeira instância são reflexo da incompreensão acerca do que é o Transtorno do Espectro Autista, consequência de todo o preconceito que ainda existe sobre isso.”
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