O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que é imprescindível que, no caso de mandado de prisão, a pessoa a ser submetida ao cárcere seja imediatamente levada à presença da autoridade judicial no prazo de 24 horas do cumprimento do respectivo mandado.
Fachin foi acompanhado até o momento pelos ministros do STF André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
No plenário virtual, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Defensoria Pública que mostrou que o Tribunal de Justiça do Rio, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão anterior do STF.
Na ocasião, o Supremo determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a obrigatoriedade de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia.
Por Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
Fonte: r7