Por unanimidade, TSE derruba registro e cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

Via @terrabrasil | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, eleito pelo Podemos do Paraná. O julgamento foi finalizado na noite desta terça-feira, 16, e baseado na Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão, Dallagnol perde o mandato na Câmara dos Deputados. Os votos que ele recebeu no pleito de outubro de 2022 votos serão computados para o partido.

Os ministros seguiram o voto do relator, Benedito Gonçalves. O ministro sustentou que o ex-procurador pediu exoneração do cargo de procurador da República como "subterfúgio", na tentativa de "se esquivar da lei" e para "frustrar a incidência do regime de inelegibilidade".

A decisão atendeu a um pedido da federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. A federação usou a Lei da Ficha Limpa para questionar a elegibilidade do deputado, já que ele era alvo de reclamações administrativas quando disputou as eleições em 2022.

Deltan Dallagnol era procurador do Ministério Público Federal (MPF) e já era alvo dessas reclamações administrativas e sindicâncias quando decidiu pedir seu desligamento em novembro de 2021. Caso as reclamações fossem atendidas, ele poderia ter sido demitido - e, pela Lei da Ficha Limpa, magistrados e membros do MPF não podem lançar candidaturas se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares.

Apesar das reclamações não serem processos disciplinares, o TSE decidiu que a situação na qual ele estava ao deixar o MPF eram equivalentes. Na ocasião, Dallagnol era alvo por suspeita de grampo clandestino, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro.

Uma das sindicâncias, inclusive, havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.

*Com informações de Estadão Conteúdo.

Fonte: terra.com.br

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