O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou no pedido que o candidato atingiu pontuação para figurar entre os três candidatos aprovados. Ocorre que, segundo relatou, foi atribuída ilegalmente, na prova de títulos, pontos a uma candidata referentes ao título de Mestrado em área diversa da exigida no edital. Situação que prejudicou o candidato na classificação.
Conforme observou, o título da candidata é na área de concentração de Engenharia Elétrica e da Computação. Porém, disse que o edital é claro ao afirmar que somente serão computados os títulos inerentes à área de atuação do cargo. Irresignado, o candidato em questão interpôs recurso administrativo, o qual foi indeferido.
“A fase de títulos deve observar grau de objetividade mínimo no critério de pontuação, e ao realizar uma atribuição de pontuação com base em critério contrário ao edital, o polo passivo violou a isonomia, impessoalidade e vinculação ao edital, tornando a pontuação ilegal”, disse o advogado no pedido.
Ao deferir a medida, o magistrado esclareceu que, evidentemente, a referida especialização agrega valor ao profissional. Todavia, não há como conferir a pontuação pelo título de mestrado à candidata, porquanto desrespeita os termos do edital (item 12.11 alínea B – Mestrado na área de atuação a que concorre).
“Assim, tendo em vista a violação às regras editalícias, à isonomia entre os candidatos e a ilegalidade na conduta adotada pela banca, a concessão da tutela postulada é medida que se impõe”, completou.
Fonte: rotajuridica.com.br