Estudante aprovado em concurso terá colação de grau antecipada

Via @portalmigalhas | Estudante da Universidade Cruzeiro do Sul poderá antecipar colação de grau e ser nomeado em cargo de professor do Estado da Bahia. Assim decidiu a juíza de Direito Rosana Ferri Vidor, da 2ª vara Cível da Justiça Federal de SP.

A antecipação da colação do grau havia sido negada pela Universidade sob alegação de que ainda restava ao estudante cursar nove disciplinas.

Contudo, como apontou sua defesa, o estudante tinha bom aproveitamento acadêmico e, por ter sido aprovado em concurso público, teria direito à colação de grau antecipada. 

Considerando o desempenho do estudante na Universidade e no concurso público para professor padrão de matemática do Estado da Bahia, a juíza entendeu que ele atendia ao critério de aproveitamento extraordinário necessário para antecipaçar a colação de grau.

Assim, concedeu liminar determinando que o reitor da Universidade adotasse imediatamente o regime especial de conclusão de curso. Ademais, determinou que a secretária da educação do Estado da Bahia realizasse a reserva da vaga do candidato, que já tinha sido aprovado e convocado para nomeação.

O candidato é representado pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados.

Processo: 5016852-22.2023.4.03.6100
Veja a liminar.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/388750/estudante-aprovado-em-concurso-tera-colacao-de-grau-antecipada

Da Redação
Fonte: migalhas.com.br

1/Comentários

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