STJ decide que Uber não deve indenizar motorista assaltado durante a corrida

Via @portalr7 | O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (20) a condenação da Uber a indenizar um motorista que foi assaltado ao aceitar uma corrida solicitada no aplicativo por meio de uma conta falsa.

Ele argumentou que o cadastro usado pelos assaltantes foi aprovado pela companhia e, por isso, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais e materiais que sofreu.

O caso aconteceu em 2017, em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre (RS), mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores.

O motorista recebeu o chamado de uma passageira por volta de 2 da manhã do dia 27 de abril de 2017. Quando chegou ao local de partida da corrida, dois homens o aguardavam. Os assaltantes sacaram uma arma e colocaram o motorista no banco de trás do carro. Eles levaram um celular e danificaram o veículo, que passou 13 dias na oficina.

Ao entrar com a ação, o motorista pediu o reembolso do valor gasto com o celular e pelos dias que passou sem trabalhar, enquanto aguardava o conserto do carro. Também exigia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Os ministros da 3ª Turma do STJ concluíram que o episódio foi "fortuito" e que a empresa não tem a obrigação de indenizar os colaboradores.

"Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo", defendeu o ministro Moura Ribeiro. O julgamento foi unânime.

Fonte: R7

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