Se mantida a decisão, a estimativa é que o montante pago ultrapasse a cifra de R$ 56 bilhões. A ação foi movida pelo Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo, que levantou o número de supostas vítimas do vazamento.
Para o juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, a Caixa, a União, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, deveriam ter zelado pela proteção dos beneficiários do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família na gestão Bolsonaro.
“Essas pessoas tinham a confiança nos corréus de que seus dados seriam resguardados, conforme dispõe a legislação. Ademais, o acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má-fé também poderá causar mais prejuízos a essas vítimas”, afirma o magistrado.
“Entendo que os corréus são responsáveis pela tutela e proteção dos dados que são lhes são fornecidos pelos cidadãos, embora possa delegar seus serviços de armazenamento e hospedagem”, diz ainda. Cabe recurso à decisão.
Além da indenização, o magistrado determinou que seja feito um pagamento indenizatório de R$ 40 milhões pelo dano moral coletivo gerado. O montante deverá ser rateado entre os réus e revertido em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O juiz federal ordenou, ainda, que os réus da ação desenvolvam mecanismos de segurança e de controle preventivo e que todas as vítimas sejam comunicadas sobre o incidente de que foram alvo.
Castrianni acolheu a sustentação feita pelo instituto Sigilo, que apontou que o vazamento de dados teria sido usado na venda de serviços e produtos financeiros, como crédito consignado, e para beneficiar Bolsonaro eleitoralmente.
“Reportagens jornalísticas aprofundaram o tema e narraram que os beneficiários do Programa Auxílio Brasil teriam sido chantageados no sentido de que se Luiz Inácio Lula da Silva ganhasse o pleito eleitoral, eles perderiam o benefício”, afirma o magistrado, em referência a publicação do site The Brazilian Report.
“Sabe-se que tendo cunho eleitoral ou não, ou qualquer outro o objetivo com o vazamento, este se constitui fato grave, devendo ser apurada a sua extensão, interrompida a sua disseminação e haver a responsabilização dos envolvidos”, acrescenta.
De acordo com o instituto Sigilo, o vazamento envolveu dados como endereço, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, NIS (Número de Identificação Social) e informações sobre os cadastros dos beneficiários junto ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Ao se manifestar nos autos, tanto a Caixa quanto a União, a Dataprev e a ANPD contestaram a ação e reivindicaram a improcedência dos pedidos de indenização e de responsabilização.
O Ministério Público Federal, por sua vez, falou em “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” para os beneficiários que foram expostos e solicitou uma perícia para indentificar a origem dos vazamentos. O juiz, porém, vetou o procedimento, afirmando que já há “elementos necessários à convicção do Juízo”.
O presidente do Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, diz que a decisão pode representar um importante precedente para o país. “Essa decisão é a mais importante em proteção de dados pessoais da história da América Latina. É a primeira que enfrenta não só a questão de indenização por danos morais, mas questões técnicas”, afirma ele.
“O juiz entra na questão de segurança da informação, de deveres dos controladores e dos réus. Não é só o dinheiro que interessa nessa ação. É algo que é gigantesco, em termos técnicos, financeiros e de impacto sociais”, acrescenta Gonçalves.
Fonte: politicalivre.com.br