A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 8 de março de 2018, detalha que, durante aula no Centro Educacional Estância, em Planaltina, o educador fez comentários preconceituosos sobre pessoas negras. Os estudantes até o advertiram sobre o racismo presente nas palavras, mesmo assim, o educador continuou.
A defesa do professor argumentou à Justiça que a conduta não configurava crime de racismo, porque as falas se deram em contexto de aula cujo tema era “África negra”. As falas a ele atribuídas “teriam relação com o assunto trabalhado em sala”, segundo os advogados, que sustentaram a inexistência da “vontade de ofender”, necessária para configurar o delito.
Na decisão, o colegiado entendeu que as condutas previstas na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes de preconceito contra raça ou cor, se direcionam à coletividade e não a um indivíduo, como no caso da injúria racial. Além disso, para a 3ª Turma, não houve prova de que as falas se deram em contexto de aula.
O colegiado destacou que frases escritas no quadro da sala durante a aula demonstram não haver qualquer relação das falas do professor com o tema tratado. Para os magistrados, o fato de o acusado ser negro não configura excludente do crime, pois o aspecto pessoal não influi na caracterização do delito.
Por Francisco Dutra
Fonte: metropoles.com
The unanimous decision by the 3rd Criminal Panel of TJDFT reaffirms a commitment to combating racism within educational settings. The one-year prison sentence, initially with an open regime, highlights the severity of the crime and aims to deter further acts of racism. Thnaks for sharing this blog New York State Divorce Law Spousal Support||New York Divorce Residency Requirements
ResponderExcluirPra você ver que cadeia é feita para prender preto e pobre. Nunca nenhum branco já foi preso em caso de racismo aqui no Brasil.
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