Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, exames psicotécnicos poderão apenas compor a pasta do servidor aprovado e empossado. Além disso, exceto os exames psicotécnicos e as provas práticas, em concursos federais será proibida a realização de etapa que não permita o sigilo sobre a identidade dos candidatos.
“Os psicotécnicos causam insegurança nos candidatos, pela ameaça de serem desclassificados em um exame que depende de vários outros fatores e ignoram a saúde física e mental”, disse o deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), autor da proposta.
O Projeto de Lei 2677/23 é a reapresentação do Projeto de Lei 4068/04, do ex-deputado Calos Nader (RJ), que não chegou a ser apreciado pelas comissões da Câmara e acabou arquivado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias