STF decide que gestantes que ocupam cargos temporários têm direito à licença-maternidade

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Via @portalr7 | O Supremo Tribunal Federal decidiu que gestantes que ocupem cargos temporários no serviço público têm direito à licença-maternidade. A decisão do plenário da Suprema Corte foi unânime. Para essas trabalhadoras que não passaram em concurso e por isso não tem vínculo efetivo com o serviço público, a licença maternidade será de 120 dias e a estabilidade vai valer do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, o tipo de vínculo de trabalho não permite uma diferenciação na proteção à maternidade e ao bebê. O julgamento tinha repercussão geral. Com isso, é obrigatório que todas as instâncias do judiciário utilizem a decisão em processos semelhantes.

Fonte: R7

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