Em poucos minutos e por unanimidade, a medida foi aprovada no início de novembro, permitindo, portanto, que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função. É considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.
O conselho entendeu que a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais.
“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.
Ainda conforme a resolução, o acúmulo de funções extraordinárias acontece quando há:
• a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância;
• a direção de escola e magistratura;
• para membros do conselho de administração de tribunal;
• a direção de subseção judiciária ou de fórum federal;
• coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;
• coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.
O pagamento será retroativo a 23 de outubro, porque foi nessa data que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que tem sido utilizada para fazer esse pagamento. Qual é essa resolução? Uma medida que faz uma equiparação das carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.
O conselho argumenta que desde o início do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público já aprovou o pagamento semelhante para procuradores e promotores e que, por conta disso, eles também poderiam aprovar para a magistratura. Ainda não há estudos de quanto esses pagamentos devem impactar no orçamento.
Veja o que diz o CNJ sobre a resolução que garante equiparação entre direitos e deveres de juízes e integrantes do Ministério Público:
“A resolução de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar a equiparação - também prevista na Constituição de 1988 — em todos os tribunais. Por isso, a necessidade de republicar uma nova resolução. Sobre os dados solicitados a respeito do impacto orçamentário, caberá a cada tribunal analisar o impacto conforme a realidade local. Importante mencionar que não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”.
Por Isabela Camargo, g1, GloboNews
Fonte: g1