A decisão do colegiado também determinou o pagamento de multa diária de R$ 4 mil e fixou a quantia de R$ 4 mil à vítima, por danos morais.
A mulher disse que a ótica divulgou o número de telefone dela como sendo o contato da empresa e que, depois disso, passou a receber diversas ligações dos clientes.
Ela afirma que comunicou o erro à empresa, a fim de que ela excluísse seu contato dos anúncios, porém nada foi feito.
A ótica, por sua vez, argumenta que a mulher não comprovou o recebimento de várias ligações, tampouco que elas eram destinadas às unidades comerciais da empresa. A empresa alegou “que se trata de mero aborrecimento e que isso não afeta os direitos de personalidade da autora”.
Ao julgar o caso, a Justiça do DF afirma que ficou comprovado que o telefone da mulher foi divulgado como se fosse o da empresa, o que resultou no recebimento de inúmeras chamadas telefônicas de clientes.
Destaca que, diante do equívoco, “incumbia à empresa promover a devida retificação e que o trâmite interno entre franqueadora e franqueada não exclui do pagamento de multa, pois não ficou comprovada justa causa para não cumprir a simples obrigação de retirar o número de telefone incorreto dos anúncios”.
Portanto, para o colegiado a situação vivenciada pela autora perturbou o sossego dela e “extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano, suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa a atributos da personalidade”.
Por Thalita Vasconcelos
Fonte: metropoles.com