A medida foi formalizada dias depois de pessoas, autodeclaradas “justiçeiras”, começarem uma caça a assaltantes e assustar moradores.
Intitulado de “Programa Guardião da Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”, o texto do PL nº 2736/2023 determina que o grupo seja formado por “cidadãos praticantes de artes marciais ou ex-agentes de segurança pública ou privada”.
Caso sancionada, a medida autoriza o pagamento de uma espécie de “recompensa” aos “guardiões” a cada assaltante preso. A quantia que seria repassada não foi informada. O deputado, bolsonarista, também autoriza que o Rio de Janeiro patrocine serviços advocatícios, se necessário.
A proposta indica que os “guardiões” deverão receber capacitação de órgãos de segurança pública, nas academias das próprias organizações, além de ter acesso a equipamentos usados na imobilização e comunicação imediata com as delegacias. Também fica resguardado o direito de “abster-se da ação em caso de iminente risco à integridade física e à vida deste ou da vítima”.
Propus hoje um Projeto de Lei para trazer à legalidade os cidadãos formados em artes marciais que estão defendendo seus amigos, parentes...enfim, sua comunidade de marginais, em parceria com a polícia. O que vocês acham?
— Anderson Moraes (@deputadomoraes) December 6, 2023
Temos o direito de nos defender, diretamente? pic.twitter.com/vwQYxxKt0X
Justificativa do deputado
“Diante da grave situação social decorrente de roubos generalizados à população fluminense, principalmente na cidade do Rio de Janeiro, praticados por criminosos, por vezes soltos pelo Poder Judiciário por diversas vezes, após todo o trabalho e risco de nossos policiais em prendê-los, assim como diante da impossibilidade das forças de segurança pública conseguir conter tais crimes devido ao volume que se afiguram em determinadas localidades, o presente projeto de lei objetiva apoiar cidadãos, praticantes de artes marciais ou ex-agentes de segurança pública ou privada que desejarem ajudar na proteção de sua comunidade, estabelecendo parcerias, após a devida qualificação, para fortalecer a segurança pública, sem ‘abrir mão’ à necessária observância das normas penais e de direitos humanos vigentes.
Portanto, enquanto não se endurecem as leis penais e não se modificam as interpretações no Poder Judiciário, no sentido de que criminosos reincidentes não estejam livremente cometendo crimes contra os cidadãos, proponho a presente legislação aos meus pares, como medida complementar em nível estadual.”
Por Mariana Andrade
Fonte: metropoles.com