Expectativa x realidade: decoração de casamento gera indenização no DF

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Via @metropoles | Uma decoração de casamento em Brasília acabou indo parar na Justiça. Enquanto a expectativa do casal era fazer uma celebração temática de Natal, a realidade foi totalmente diferente. O fornecedor acabou condenado por descumprimento parcial de contrato e teve que pagar R$ 5 mil.

A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a condenação no andamento mais recente do processo.

Amanda Carramaschi, a noiva, conta que tinha o sonho de casar com uma decoração que lembra a magia do Natal. Ela, então, enviou uma série de imagens de referência para a empresa que faria o serviço.

Foram várias trocas de mensagens com o fornecedor, até que ele e cliente fecharam o contrato. Mas, no dia do casamento, a decoração estava “em total discrepância com o que havia sido pedido”, como alegou a noiva no processo.

Noiva mandou fotos de referências / Reprodução

Ela queria uma decoração que lembrasse o Natal / Reprodução

As referências tinham muitas árvores e luzes / Reprodução

Mas, no fim, a decoração não teve nenhuma relação com os pedidos / Material cedido ao Metrópoles

Noivos ainda tiraram flores lilás e laranjas quando viram decoração / Material cedido ao Metrópoles

“Ainda não consigo acreditar que isso aconteceu. É 100% humilhante e constrangedor. Era meu sonho desde menininha esse casamento, eu conversava com meu namorado, na época, desde os meus 15 anos, que queria um casamento de Natal. E acho que a decoração é a ‘alma’ do casamento”, comentou Amanda, ao Metrópoles.

A noiva lamenta não ter de volta aquele momento tão aguardado. “Mesmo que eu faça uma festa de bodas, nunca mais vai ser ‘o casamento’. É uma situação extremamente triste, humilhante e constrangedora. Nenhuma mulher merece passar por isso.”

O fornecedor se defendeu no processo alegando que teria explicado à autora que as propostas seriam encaixadas dentro do valor pago por ela e que as inspirações apresentadas custariam “muito além do orçamento”.

Mas a Justiça entendeu que era “possível verificar o inadimplemento parcial do contrato”, já que o decorador concordou em executar o serviço. O Tribunal também viu que a foto da ornamentação pronta “em nada condiz com os modelos estabelecidos”.

Para a Turma, a decoração insuficiente gera danos morais, porque “festas de casamento são marcantes na vida das pessoas”.

“A má prestação de serviços e o inadimplemento em contratos referentes à organização de eventos festivos como casamentos causa transtornos e frustrações caracterizadores de danos morais.”

Por Alan Rios
Fonte: metropoles.com

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