Conforme a instituição, após descobrirem a postagem, os policiais encontraram o carro e abordaram a mulher. Foram lavrados autos de infração de trânsito — infração gravíssima com multiplicador de 10 vezes no valor da multa, totalizando R$ 2.934,70 — e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
Caso a mulher seja flagrada cometendo o mesmo crime no período de um ano, o valor da multa pode dobrar e chegar a R$ 5.869,40.
"Estudos apontam que o condutor, quando ingere bebida alcoólica, apresenta diminuição dos reflexos, aumento da sonolência e dificuldade de compreender informações sensoriais, colocando em risco a sua vida e de sua família", adverte a PRF.
Dirigir alcoolizado: o que diz a legislação?
Dirigir sob efeito de álcool está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto como infração (artigo 165) quanto crime (artigo 306). A diferença entre ser considerado infração de trânsito e crime de trânsito está relacionada à quantidade de álcool presente no organismo do motorista quando ele é parado por um fiscal.
Se o resultado do teste do bafômetro mostrar a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L no sangue do condutor, isso é considerado uma infração de trânsito. Por outro lado, é considerado um crime de trânsito quando o teste do bafômetro detecta uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool.
No caso do crime de trânsito, além da infração gravíssima e multa, o motorista pode ser preso por seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.
Uma mulher foi multada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Minas Gerais após postar uma foto bebendo e dirigindo na BR-040. Segundo a corporação, o fato aconteceu na cidade de Paracatu, no domingo (18). Ela mesma fez a foto, em frente ao posto da PRF, e postou no Instagram… pic.twitter.com/T8S0frTpOM
— O Tempo (@otempo) February 20, 2024
Fonte: otempo.com.br