TJ volta negar aposentadoria a ex-militar e “enquadra” advogado por má-fé

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Via @folhamaxoficial | A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso ingressado pelo ex-policial militar Aldo Antonio Lopes, excluído da PM no ano 2000, que pedia aposentadoria por invalidez e advertiu o seu advogado, Sebastião Moura da Silva, pela segunda vez, por agir de "má-fé" junto ao Poder Judiciário. Ela alertou o jurista que se houver um novo recurso protelatório ele será multado. 

De acordo com a desembargadora, a defesa do ex-militar age de maneira 'controversa', uma vez que ao mesmo tempo fala em deixar a causa, ingressa repetidamente com novas demandas  em nome do cliente.  A magistrada advertiu que esse não é o meio correto de recorrer contra decisão já proferida e alertou que, caso ocorra novamente, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso será acionada para averiguar a conduta do jurista.

"Desse modo, fica advertido de que nova reiteração de manifestação nesse sentido não eximirá a parte da aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V e VI, do CPC, além de remessa de cópia dos autos ao Conselho de Classe competente da OAB/MT, para possível averiguação da sua conduta no exercício do seu mister, nos termos do artigo 34, inciso XXIV, Lei nº 8.906 /94. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos",  determinou a magistrada. na decisão publicada no dia 1º deste mês. 

Em novembro do ano passado, a mesma magistrada já havia proferido decisão negando o mesmo pedido ao ex-militar. Outros recusos com o mesmo objeto, ou seja, para que Aldo Antonio Lopes obtenha aposentadoria por invalidez, já foram negados sistemáticamente em primeira e segunda instância do poder judiciário mato-grossense. 

Quanto ao advogado do ex-militar, em dezembro do ano passado, a outra magistrada, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, támbém o repreendeu numa decisão por adotar uma conduta anti-etica perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

CONFUSÃO NA SALGADEIRA 

Segundo o processo, o ex-policial Aldo Antônio Gomes se envolveu numa confusão na Salgadeira, em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) contra três pessoas, chegando até mesmo a disparar com sua arma de fogo enquanto estava bêbado. Ele também agrediu uma mulher.

“Na data de 19 de dezembro de 1999 por volta das 16:30 horas, no Terminal Turístico da Salgadeira, visivelmente bêbado e armado com uma pistola 7.65, onde tentou deter dois rapazes que faziam uso de substância entorpecentes, efetuou três disparos com a referida pistola, entrando em choque contra a [vítima], que interviu naquele ato”, diz a denúncia.

Para ser aposentado por invalidez, o ex-PM alega que já apresentava os sintomas que o levaram à interdição quando foi expulso no ano 2000. É a terceira vez que o ex-agente tem o pedido de aposentadoria negado.

Na primeira instância, a Justiça negou o pedido do agente pelo reconhecimento do direito à reforma remunerada, para se aposentar no posto de 1º tenente, alegando que o pedido já tinha sido feito por meio de outro recurso – também indeferido pelo TJ-MT. Seu advogado chegou a se "abster" do caso em dado momento e deixou a defesa para a Defensoria Pública do Estado.

Por Redação
Fonte: folhamax.com

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