O furto ocorreu em 19 de março de 2023 e o réu foi preso em flagrante, chegando a ficar detido por dois dias na Cadeia Pública de Cáceres, sendo solto na audiência de custódia. Porém, continuou respondendo ao processo em liberdade, sob medidas cautelares. O morador em situação de rua já estava sem-teto há muitos anos e era réu primário.
Diante disso, o defensor público Odonias França de Oliviera solicitou à Justiça a absolvição sumária do acusado, alegando atipicidade material, em razão da irrelevância penal da lesão patrimonial.
“É chocante como, por força do repugnante sentimento punitivista e do patrimonialismo exacerbado, ainda prevalecentes na sociedade brasileira, se tem em tamanho desprezo a liberdade da pessoa humana”, ressaltou o defensor.
A decisão da Justiça foi baseada no princípio da insignificância ou bagatela, mecanismo que possibilita, na análise concreta do caso, que um delito não seja enquadrado como crime quando sua consequência é insignificante, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o magistrado também destacou que a ação carece de periculosidade social, uma vez que o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça à vítima.
Para o defensor, considerando o irrisório valor comercial dos itens e a situação de vulnerabilidade do réu, o poder público não deveria instaurar um inquérito policial, oferecer denúncia e processar uma pessoa que sequer tem onde morar.
“O pesado braço sancionador do Estado empurra sua força sobre as costas de cidadãos extremamente vulnerabilizados pela fome e toda sorte de mazelas, atingindo a população mais pobre e alijada de direitos fundamentais, lançando-os ao cárcere por furtos famélicos insignificantes, como foi nesse emblemático caso”, afirmou Oliveira.
Fonte: rdnews.com.br