STF volta a discutir foro especial seis anos depois de decisão sobre tema

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Via @consultor_juridico | O Supremo Tribunal Federal julgará, a partir de sexta-feira (29/3), o alcance do foro por prerrogativa de função. A análise irá até o dia 8 de abril, no Plenário Virtual da corte.

Em maio de 2018, o STF decidiu que deputados e senadores só devem responder a processos criminais na corte se os fatos imputados ocorreram durante o mandato e têm relação com o exercício do cargo.

Na ocasião, também ficou definido que as investigações seguem no Supremo somente enquanto durar o mandato. Ou seja, se o parlamentar deixa o cargo por renúncia, cassação, ou por não ter sido reeleito, por exemplo, a apuração vai para a primeira instância. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra congressistas, mesmo anteriores ao mandato, iam para o Supremo.

A orientação agora pode receber alterações. No caso que será analisado pelo STF, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) pede para que seja enviada à corte a acusação de que ele teria cometido a prática de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal.

O senador afirma que ocupou cargos eletivos ininterruptamente, sendo deputado federal de 2007 a 2015, vice-governador do Pará de 2015 a 2018, e senador a partir de 2019. No momento, o processo contra o político está na Justiça Federal de Brasília.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça analisou o caso e manteve o processo na primeira instância. Na ocasião, a corte entendeu que o Supremo deixou de ser competente quando o político passou a exercer o cargo de vice-governador.

Segundo o tribunal, a manutenção do foro por prerrogativa de função para parlamentares brasileiros restringe-se às hipóteses em que os diferentes mandatos foram exercidos em ordem sequencial e ininterrupta, ainda que em casas legislativas diferentes.

Recalibragem

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, enviou o pedido do senador diretamente ao Plenário por entender que a análise tem o potencial de “alterar, em parte, a orientação em vigor” desde 2018, e que o julgamento que começa nesta sexta pode “recalibrar os contornos” do foro especial.

“Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do Habeas Corpus deve ser afetado ao Plenário”, disse em despacho de 13 de março.

Discussões em torno do alcance do foro por prerrogativa de função voltaram a ganhar força por conta das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco.

O caso foi parar no Supremo depois que a Polícia Federal apontou a participação do deputado federal Chiquinho Brazão no assassinato. Ele seria um dos mandantes. Na época do crime, no entanto, era vereador pela cidade do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler o despacho de Gilmar
HC 232.627

Fonte: ConJur

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