Em decisão nesta quinta-feira, 18, a juíza federal Paula Weber Rosito afirma que o CFM passa por cima do Código Penal com a proibição, tendo em vista que a lei não impõe limite de tempo para a prática do aborto, quando legal.
“Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, diz trecho da decisão.
A ação na Justiça foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.
Na prática, a norma do CFM impedia a interrupção da gestação após 22 semanas em casos de estupro. Em contrapartida, o Código Penal não prevê limite de semanas se o procedimento for permitido por lei — quando não há outro modo de assegurar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de um estupro ou quando há má formação do cérebro, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
“No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal (...) A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, definiciu a juíza.
A assistolia fetal é um método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto legal acima de 20 semanas. Ele consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher.
Por Karolini Bandeira
Fonte: oglobo.globo.com