O caso chegou ao Supremo após a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça. Em março, o ministro concluiu que o pedido poderia ser admitido e encaminhado à Corte.
O recurso propõe a discussão de temas constitucionais, como a plenitude de defesa e a soberania das decisões do júri, além do devido processo legal.
O pedido ainda não foi distribuído a um relator. Caberá a este ministro, quando escolhido, tomar as primeiras providências em relação ao processo.
Incêndio
O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636.
Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.
Histórico
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul invalidou o júri. Alegou quatro motivos principais:
• irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP);
• realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;
• ilegalidades na elaboração dos quesitos;
• suposta inovação (mudança) da acusação na fase de réplica, quando isso não é mais permitido
Em julgamento no ano passado, a Sexta Turma do STJ manteve a anulação da condenação do júri.
Decisão de Og Fernandes
Quando determinou o envio do caso ao Supremo, o ministro Og Fernandes concluiu que o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela possível divergência com a jurisprudência do STF.
O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.
"O acórdão recorrido, em suma, pode se encontrar em desacordo com o entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance e à aplicabilidade de certos dispositivos constitucionais, especialmente o da soberania dos vereditos", afirmou.
"Assim, diante da complexidade e da relevância da matéria em exame; do caráter constitucional da discussão, relativa à possível afronta aos princípios norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e à regra da publicidade das decisões judiciais; bem como considerando o cenário de aparente divergência jurisprudencial, impõe-se o juízo positivo da admissibilidade do recurso, que deve ser remetido à Supre Corte" completou.
Por Fernanda Vivas
Fonte: g1