A liminar foi concedida pela juíza Alessandra Alves de Mourão, da 2ª Vara Cível da cidade de São Paulo.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não é uma obrigação das empresas levar animais em voos. O órgão deixa a cargo das companhias que optarem por fornecer esse serviço criarem suas próprias regras de transporte. E, mesmo tendo a modalidade, normalmente para cães e gatos, a companhia pode negar o transporte na hora do embarque, em situações também especificadas pela Anac.
Por isso, a goiana Júlia Braz Fonseca Vargas, de 20 anos, entrou com a liminar, para garantir que o animal voasse com ela na cabine e evitar os riscos de translado em compartimentos que colocariam em risco a saúde do animal. Nesta semana, o cachorro Joca morreu após erro em transporte aéreo.
Na decisão, a juíza considerou que Kiara é um animal inofensivo e sem agressividade, e que se encaixa na norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na categoria "animal de estimação".
A furão Kira, que ganhou na Justiça o direito de viajar com a tutora de Goiânia para São Paulo, em busca de tratamento. — Foto: Montagem/g1/Acervo Pessoal |
Júlia Vargas embarcou de Goiânia para São Paulo na última terça-feira (23) para se consultar com especialistas sobre esse tipo de animal de estimação.
Elas retornaram para Goiânia nesta quinta-feira (25).
Na sentença, a juíza determinou que o animal fosse transportado dentro de caixa ou gaiola adequada, seguindo todas as especificações indicadas pela companhia aérea “de forma a não prejudicar a tranquilidade e a segurança do voo, devendo a requerente observar rigorosamente todas as orientações para o transporte, além do pagamento das respectivas tarifas”.
O advogado Leandro Petraglia Furno, responsável pela ação, comemorou a decisão judicial favorável.
"É muito bom ver a Justiça suprindo as lacunas que a ANAC deixou na portaria e reconhecendo o direito de embarque de outras espécies que não cães e gatos e, ainda, prestigiando a saúde da passageira que pode embarcar com seu animal de suporte emocional", afirmou.
"Esperamos que com este exemplo, e outras centenas que puderam embarcar, a ANAC perceba a falibilidade de sua portaria e as companhias se conscientizem de que a sociedade não concorda com a exclusão dos animais na cabine e envio no bagageiro e pede por mudanças", disse Petraglia.
O advogado ressalta que a Anac ainda tem normas muito ambíguas, que deixam à interpretação das empresas aéreas a decisão de permitir ou não o embarque desse tipo de animal.
"As companhias justificam que não aceitam roedores, igual falam para coelhos [que são da ordem Lagomorpha]. Por outro lado, tenho um documento da superintendência da Anac que informa que não tem problema de segurança a presença do coelho no avião, mas usamos por analogia que estes animais não representam riscos. Os riscos reais são para infestações de roedores em um hangar, que é bem diferente de um animal de estimação com suporte e segurança nas cabines", declarou.
Coelho Alfredo
Passageiro embarca em voo internacional com coelho após confusão em aeroporto de SP — Foto: Divulgação/Redes sociais |
Até pouco tempo, coelhos só podiam viajar na cabine com autorização da Justiça. No entanto, desde março de 2022, a Anac tem uma nova regra para o transporte desses animais.
Após o coelho Alfredo ter sido impedido de viajar no final de 2021, os animais estão autorizados a viajar na cabine. Isso só começou a acontecer, de fato, depois que ONGs de proteção animal se juntaram para fazer esse pedido.
Petraglia era procurado desde 2019 por famílias que têm coelhos e queriam viajar com seus animais na cabine. Mas, segundo ele, o caso do coelho Alfredo foi um divisor de águas.
Os tutores do animal tinham uma liminar que autorizava o coelho a entrar no avião com eles para um voo internacional. Mesmo assim, a companhia aérea barrou o embarque. Foi então que teve início uma briga generalizada que viralizou nas redes sociais. Depois, conseguiram embarcar.
Por Rodrigo Rodrigues
Fonte: g1