Presidente de Prerrogativas da OAB, o advogado Braz Mello informou que o mandado de segurança foi endereçado ao desembargador federal Novély Vilanova.
Em nota, a OAB disse que a medida da Seap "é mais uma grave violação das prerrogativas da advocacia prontamente rechaçada pela OAB Pará com a adoção de de medidas administrativas e judiciais". Procurada pelo g1, a Seap não se manifestou.
A lei federal nº 8.906 de 1994 estabelece que, no Brasil, o advogado tem direito de ingressar em casas penais e direito de entrevistar pessoal e reservadamente os clientes, pontuou Mello.
"A OAB é absolutamente solidária às famílias que perderam os seus entes queridos, no caso os agentes penais, é absolutamente defensora dos agentes de segurança pública, porque trabalham em um sistema difícil, extremamente necessário, mas tão necessário quanto crítico do ponto de vista das condições de trabalho e da responsabilidade que tem. No entanto, a situação posta e a morte dos policiais penais não podem de forma alguma significar uma medida que não tem a ver com a solução do problema", defendeu.
Segundo o advogado, que é membro do Conselho de Segurança Pública no estado, o sistema de segurança pública avançou, principalmente no ponto de vista da inteligência, mas ainda precisa rever suas políticas carcerárias.
"Nenhuma medida que verse sobre segurança pública pressupõe a falta de atendimento jurídico daquele que está custodiado, fora o processo de generalização de toda a população carcerária que fica sem o acesso aos direitos mais básicos, já que o exercício da advocacia é estabelecida em lei federal, com caráter de essencialidade, portanto nenhum Estado Democrático pode permitir que, sob qualquer circunstância, aquele que está custodiado possa não ter o seu instrumento de defesa, que é o advogado".
Restrições
A medida do Governo do Pará foi no dia 13 de abril, sendo aplicada nas 54 unidades prisionais. Estão proibidas as visitas externas, saídas para trabalho ou estudo e atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, com duração de quinze dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a portaria tomou em conta a “avaliação do ambiente de segurança nas unidades prisionais e o restabelecimento da ordem”.
A Seap também informou, à época, que está providenciado a suspensão da última etapa do calendário de saída temporária da Semana Santa e de todas as etapas do Dia das Mães.
A suspensão das movimentações nos processos judiciais de todos os benefícios em tramitação, incluindo as remições de pena e as progressões de regime, também está sendo discutida.
A suspensão dessas saídas está sendo tratada com o Tribunal de Justiça (TJPA), Ministério Público (MPPA), de acordo com a Secretaria Penitenciária.
Por Taymã Carneiro
Fonte: g1