Desta forma, será assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU na realização da prova-prático-profissional do 42º EOU, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.
O objetivo da iniciativa da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame.
Fonte: oab.org.br
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