Decisão do STF sobre irretroatividade
Sampaio destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um habeas corpus na véspera, concedendo proteção a um preso que já gozava do benefício da saída temporária antes da nova lei entrar em vigor. Segundo o professor, a decisão indica que a Corte tende a não aplicar a nova lei de forma retroativa àqueles que já tinham acesso ao benefício com base em condenações anteriores.
“A decisão de ontem não é uma decisão com efeitos gerais, mas já anuncia um possível posicionamento do Supremo Tribunal Federal em outras decisões idênticas até que se consolide o entendimento da Corte no sentido da irretroatividade, ou seja, da não aplicação da lei aqueles que gozem do benefício da saída temporária por condenações anteriores”, explicou.
Restrições da nova lei
Embora não extinga completamente as saídas temporárias, a nova lei as restringe significativamente. Sampaio ressaltou que, por exemplo, a possibilidade de presos saírem para visitar familiares, considerada fundamental para concretizar o princípio da dignidade humana, acaba sendo um “verdadeiro retrocesso civilizatório”.
O professor enfatizou que, apesar dos argumentos jurídicos contra as restrições, a maioria dos congressistas aprovou o texto motivados por preocupações com a violência e a reincidência de crimes por parte de detentos que saem temporariamente.
Fonte: CNN