A decisão da Justiça foi publicada nesta segunda-feira. De acordo com o juiz José Loureiro Sobrinho, Nardoni possui todos os requisitos para obter o benefício.
“Verifica-se dos atos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, situação processual definida, cumpriu ½ do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei”, afirmou o juiz em um trecho da decisão.
O magistrado também destacou uma série de condições para que o regime aberto seja cumprido, sendo elas:
• Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
• Obter uma ocupação lícita (ou seja, comprovar que está trabalhando) dentro do prazo de 90 dias, devendo comprová-la;
• Permanecer em sua residência entre 20h e 6h;
• Não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo;
• Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
• Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Ao Terra, o Ministério Público de São Paulo afirmou que irá recorrer da decisão e emitiu um parecer contra a progressão para o regime aberto de Alexandre.
O advogado Roberto Podval, responsável pela defesa de Nardoni, afirmou que estão muito felizes com o resultado. "O judiciário paulista, como de costume, demonstra sua força e independência", disse em nota ao Terra.
Condenado pela morte da filha, Nardoni está preso há 16 anos. Na época, Isabella, de 5 anos, foi jogada da janela do sexto andar de um prédio na zona norte de São Paulo. Além dele, a madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá, também foi condenada pelo crime.
Inicialmente, Nardoni foi condenado a 31 anos e 1 mês de prisão, mas conseguiu a redução da pena em 2 anos e 9 meses graças a trabalhos realizados no sistema prisional.
Por Gabriella Reis
Fonte: terra.com.br