A advogada, que assina petição como “advogata – assédio é crime”, também foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. Os xingamentos aconteceram durante uma ação de despejo, julgada pelo juiz Rafael Vieira Patara, da Comarca de Itanhaém, no litoral paulista.
Ao contestar o magistrado, Regina o acusou de fraude processual e apropriação indébita. Em petição, também usou os termos “chute” e “dicisões sem fundamento” (sic) para classificar a sentença.
“O que estarrece e envergonha a Justiça é que este processo é baseado, única e tão somente, apenas no relato do autor fraudulento, que se sente à vontade devido a imparcialidade e conduta incompatível de V.Exª”, escreveu. “A imparcialidade, precisa nortear a atuação dos mausgistrados”.
Condenação
Por causa do episódio, Rafael Vieira Patara ajuizou queixa-crime contra a advogada. Em fevereiro de 2024, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, também da Comarca de Itanhaém, decidiu pela condenação.
Na sentença, o magistrado substituiu, ainda, as penas privativas de liberdade por pagamento de 5 salários mínimos em favor da vítima e deu ordem para que ela prestasse serviço comunitário. Regina recorreu.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, no entanto, decidiu não reconhecer a apelação. O acórdão foi registrado em 3 de maio.
Participaram do julgamento os desembargadores Ivana David, Mens de Mello e Freitas Filho.
Por Felipe Resk
Fonte: metropoles.com
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