O que aconteceu
• O médico questionou quais seriam os riscos de deixar o menino de cinco anos sozinho em casa. O profissional perguntou se o menino tinha alguma dificuldade nutricional ou para se medicar. Ele ainda sugeriu que o menino passasse o tempo sozinho deitado na cama ou assistindo à televisão. O profissional acrescentou que ele mesmo ficava sozinho nessa idade.
• A mãe alegou que o menino estava "queimando de febre" e perguntou, ironicamente, se poderia deixá-lo sozinho por 12 horas. A mulher disse que a criança geralmente fica na escola e perguntou quem cuidaria do garoto enquanto ela precisasse trabalhar. O médico sugeriu que a mãe deixasse a comida pronta para que a criança pegasse sozinha, porque a febre não o impediria de comer.
• O médico foi afastado e não trabalhará mais em Cambé, segundo o prefeito da cidade. Conrado Scheller informou que o profissional responderá a uma sindicância e será denunciado ao CRM (Conselho Regional de Medicina).
• Prefeito classificou atendimento como "inaceitável" e "revoltante". Scheller gravou um vídeo explicando que os profissionais são contratados pelo Cismepar (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema), que atende aos municípios da região. O político disse que notificou o Consórcio de que não quer mais o médico nos quadros de profissionais da cidade.
• Outra médica concedeu um atestado para a mãe. Ainda segundo o prefeito, a equipe da UPA percebeu o desentendimento e indicou que outra profissional finalizasse o atendimento e concedesse o documento.
• O UOL não conseguiu localizar a defesa do médico. O espaço segue aberto para manifestação.
O que diz a lei
• No vídeo, o médico afirma que a lei prevê o atestado para situações específicas. O profissional afirma que o atestado de acompanhante deve ser concedido se o paciente tiver algumas dificuldades, como não conseguir andar ou se alimentar sozinho.
• Não há nenhuma lei que obrigue o médico a emitir um atestado de acompanhante, segundo um parecer do Conselho Federal de Medicina. O Conselho afirma que o médico tem autonomia para solicitar o tempo que julgar necessário para que os responsáveis permaneçam com os menores de idade enfermos. O parece acrescenta que o profissional deve, quando indicado, atestar a necessidade de um acompanhante.
• Responsáveis podem faltar até um dia por ano para acompanhar filhos em consultas médicas. Os empregados podem faltar uma vez por ano para acompanhar crianças de até seis anos, de acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Contudo, algumas Convenções Coletivas de Trabalho têm cláusulas que obrigam as empresas a abonarem mais do que uma falta mediante a apresentação do atestado.
• Jurisprudência entende que as faltas devem ser abonadas em respeito ao Estatuto da Criança do Adolescente. De acordo com a Lei 8.069, "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade e à convivência familiar e comunitária". O texto justificaria a presença dos pais durante as consultas das crianças.
• Prefeito acusou o médico de incentivar o abandono de incapaz. O crime se caracteriza por "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono", segundo o artigo 133 do Código Penal.
Fonte: noticias.uol.com.br