A portaria determina três formas para acionar o equipamento:
• Automático, que pode gravar continuamente durante o turno policial
• Programado para responder a certas ações, sinais específicos ou geolocalização
Remoto, que ocorrerá através do sistema, mediante decisão da autoridade competente, ou ainda pelo próprio policial, a fim de presevar sua privacidade durante as pausas e intervalos no trabalho
As autoridades estaduais têm a responsabilidade de determinar qual modelo adotar, não sendo obrigatório seguir os critérios propostos, mas caso decidirem seguir, receberão recursos federais. As informações são do blog de Andrea Sadi.
Situações como atendimento de ocorrências, atividades que demandem atuação ostensiva, buscas de pessoas em veículos ou residências, ações operacionais, escolta de presos, todas as interações entre policiais e custodiados, patrulhamento preventivo e ostensivo, entre outros, deverão ser filmadas.
Policiais que não ativarem a câmera ou que fizerem uso inadequado do equipamento poderão ser punidos pelas autoridades estaduais.
Portaria sobre câmeras corporais questionada
A decisão do ministério gerou questionamentos por parte dos policiais, que expressaram preocupações sobre a gravação contínua interferir em sua privacidade, como por exemplo, durante pausas para ir ao banheiro.
Em resposta a essas preocupações, o ministro Ricardo Lewandowski adaptou três tipos de equipamentos, deixando a decisão sobre qual utilizar para os estados.
O Ministério da Justiça chegou a analisar 50 pesquisas cientificas em países como Estados Unidos, Reino Unido, Turquia, Uruguai, Canará, Austrália e Brasil, para editar a portaria.
Os estudos indicaram que quando o acionamento da câmera é feito manualmente, as regras não são seguidas, e que os equipamentos não induzem os agentes de segurança à inatividade.
Por Giovanna Pécora
Fonte: metropoles.com