O empregado publicou, no dia 30 de novembro de 2020, no status do WhatsApp: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”. Ele apagou a publicação em poucos minutos, mas isso não impediu a demissão por justa causa, que ocorreu dias depois.
No processo trabalhista contra a padaria, o homem alegou à Justiça que era um trabalhador exemplar há oito anos e havia se expressado através do número pessoal de telefone, ou seja, somente os contatos dele poderiam ver a crítica.
Ele argumentou que a postagem foi exibida por menos de 15 minutos, tempo insuficiente para abalar a honra e a boa fama do empregador.
A padaria afirmou que o 13º salário foi pago no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal. Disse, também, que o padeiro extrapolou o direito de liberdade de expressão ao atribuir à empresa ato ilegal em ambiente virtual de grande alcance e repercussão.
A justa causa foi revertida pela 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, segundo a qual a demissão ignorou o histórico de quase oito anos de serviço prestados sem registro de infração disciplinar. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e, no último dia 10 de abril de 2024, pelo TST.
O ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann entendeu que a linguagem agressiva utilizada momentaneamente pelo empregador para expressar um descontentamento injusto, embora seja condenável, não representa quebra total de confiança após tanto tempo de serviço sem infrações anteriores.
O voto de Scheuermann, que prevaleceu durante julgamento no TST, enfatiza que a situação exigia da empresa o princípio da gradação das penas, de forma que fossem aplicadas primeiro medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes da demissão por justa causa.
Por Isadora Teixeira
Fonte: metropoles.com