Câmara aprova urgência de projeto que equipara 4bort0 a hom1cídi0

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Via @uolnoticias | Em uma votação relâmpago, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) a urgência do projeto que torna a punição para algumas situações de aborto similar à pena de homicídios. O projeto ainda não tem data para ser votado no plenário.

O que aconteceu

• A urgência foi aprovada de maneira relâmpago e simbólica, sem os votos de cada deputado. Na prática, a aprovação de urgência permite que uma proposta vá direto para votação em plenário sem precisar passar por comissões.

• A aprovação, porém, foi confusa e gerou dúvidas se realmente tinha acontecido. Arthur Lira (PP-AL) anunciou somente a votação da urgência do projeto que anula as delações de réus presos. O presidente da Casa chamou a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) para usar o tempo de liderança da bancada negra antes de votar o próximo item da pauta, mas não anunciou qual seria — a urgência da proposta que equipara aborto a homicídio.

• Após a aprovação, os deputados reclamaram da ação de Lira. "Eu avalio a votação como uma votação irregular, porque o regimento indica que o presidente precisa, no mínimo, informar para o plenário qual o projeto que está sendo votado", apontou a deputada Sâmia Bofim (PSOL-SP). "Esse registro precisa aparecer no painel de votação e nada disso aconteceu."

• O projeto é do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que é próximo ao pastor Silas Malafaia. A articulação contou com apoio da bancada evangélica.

• Se aprovada, a proposta mudará quatro artigos do Código Penal. Atos que hoje não são crime ou que têm pena de até quatro anos passam a receber tratamento de homicídio simples - punição de seis a 20 anos de cadeia.

• Até mesmo os médicos poderão ser presos. Hoje, eles são considerados isentos de responder por qualquer tipo de crime. Pela proposta, poderão ser punidos em caso de interromper a gravidez de feto que não seja anencéfalo.

Resposta ao STF

• A tramitação do projeto é uma resposta ao STF, afirmou o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO). Ele reclamou de o ministro Alexandre de Moraes derrubar uma norma do Conselho Federal de Medicina que proíbe um método de interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi específica sobre gestações de mais de 22 semanas derivadas de estupro.

• Chamado de assistolia fetal, o método usa medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero. Eli declarou que o método é cruel, não usado nem em animais e não respeita o direito humano do feto. O caso está em discussão no Supremo.

• Parlamentares de esquerda, por sua vez, criticam a proposta. Ao UOL, o deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA) destacou que todas as mudanças acabam impondo o limite de 22 semanas para interrupção da gravidez, mesmo em casos em que o aborto é permitido por lei.

Situações em que aborto é permitido por lei

• Para salvar a vida da mulher;

• Gestação resultante de estupro;

• Feto anencefálico - defeito na formação do tubo neural que resulta em bebê natimorto ou capaz de sobreviver apenas algumas horas.

Mudanças por artigo

Abaixo, veja como é cada artigo atualmente e como fica se o projeto for aprovado no Congresso:

Artigo 124

Como é hoje: Proíbe a mulher de fazer aborto ou consentir que alguém faça aborto nela, exceto em situações permitidas por lei.

Como ficaria: Quando houver viabilidade do feto em gestações acima de 22 semanas, as penas serão iguais ao crime de homicídio. A pena é cancelada quando as consequências do aborto forem tão graves que a punição torna-se desnecessária.

Artigo 125

Como é: Caracteriza como crime provocar aborto não-legal sem consentimento da gestante. Pena de três a 10 anos.

Como ficaria: Em casos de feto viável, a interrupção da gravidez feita após 22 semanas de gestação será crime com pena igual ao homicídio - seis a 20 anos.

Artigo 126

Como é: Prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem provocar aborto com consentimento da gestante depois de 22 semanas.

Como fica: Estipula punição igual ao crime de homicídio

Artigo 128

Como é: Não pune o médico que interromper uma gravidez consequência de estupro.

Como fica: Se a gravidez resultante de estupro tiver viabilidade e passar das 22 semanas, o médico não estará isento de punição.

Por Felipe Pereira e Carolina Nogueira
Fonte: UOL

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