"O contrato de namoro tem sido uma opção para relacionamentos amorosos em que as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar patrimônio", explicou a presidente do CNB, Gisele Oliveira de Barros.
O objetivo do contrato é evitar o reconhecimento de união estável. Segundo o Colégio Notarial, o documento oficializa o relacionamento e atesta que o casal não tem o intuito de constituir família, protegendo a divisão de bens das duas pessoas em caso de separação ou morte.
"Feito em Cartório de Notas, perante um tabelião, é uma prova contundente da vontade das partes em eventuais questionamentos judiciais", acrescenta Gisele.
Esse tipo de contrato começou a ser firmado nos anos 1990, mas foi em 2016 que ele começou a ser utilizado com mais frequência. O ano também marca a consolidação de uma base nacional que registra esses números.
De 2016 a 2024, o Brasil teve um total de 608 contratos de namoro. Julho é o mês que costuma ter mais registros, com 19 somente em 2023. De janeiro a maio deste ano, o CNB já contabilizou 44 documentos.
CASO ENDRICK
O contrato de namoro pode prever medidas em relação aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.
Mas o acordo também pode estabelecer regras para o relacionamento, como no registro entre o jogador Endrick, revelado pelo Palmeiras e comprado pelo Real Madrid, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. O registro deles proíbe qualquer tipo de vício ou mudança drástica de comportamento e traz a obrigatoriedade de dizer “eu te amo”, segundo o CNB.
COMO REGISTRAR?
O Colégio Notarial do Brasil (CNB) aponta que os casais podem firmar contratos de namoro pela internet. Para isso, eles devem seguir os seguintes passos:
• Entre em contato com um tabelião de notas e agende uma videoconferência para fazer a escritura;
• No dia e horário agendados, acesse o link enviado para o seu e-mail pelo celular ou computador com webcam. Identifique-se com seu certificado digital e participe da videoconferência;
• O casal pode participar junto da mesma videoconferência ou separados. Um deles pode até mesmo assinar o ato presencialmente caso prefira;
• Os participantes receberão os documentos por e-mail. Eles devem acessar o link enviado para assinar o Contrato de Namoro com seu certificado digital;
• Após a assinatura, online ou presencial da outra parte, a escritura está pronta e com seus efeitos ativos. O patrimônio do casal já está “blindado” em caso do relacionamento chegar ao fim.
O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação.
Por Marcos Moreira (marcos.moreira@svm.com.br)
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br