O caso começou quando a empresa brasileira emitiu bilhetes utilizando milhas de um programa de fidelidade de uma companhia aérea americana. Algumas das passagens emitidas foram bloqueadas e canceladas pela companhia aérea, que alegou violação do regulamento do programa de fidelidade, o qual não permite a comercialização de milhas. Em resposta, a empresa brasileira acionou a Justiça, pedindo indenização por danos materiais. Simultaneamente, a companhia aérea americana pediu que a empresa brasileira fosse proibida de realizar operações de emissão de bilhetes com o uso das milhas.
Em primeira instância, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da empresa brasileira e procedentes os da companhia aérea americana. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, julgando improcedente a reconvenção da companhia aérea e parcialmente procedentes os pedidos da empresa brasileira, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$ 40 mil por danos materiais e morais.
A companhia aérea recorreu ao STJ, onde o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, embora os programas de milhagem no Brasil não possuam regulamento legal próprio, eles configuram uma relação de consumo entre a empresa aérea e o cliente. Portanto, devem ser aplicadas as regras gerais dos contratos e das obrigações previstas pelo Código Civil, além das previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O ministro Bellizze enfatizou que é inadmissível a adoção de cláusulas ambíguas ou contraditórias que coloquem o consumidor em desvantagem. No entanto, no caso em questão, ele concluiu que as cláusulas do programa de fidelidade da companhia aérea americana, que restringem a venda de milhas, não são abusivas. Ele argumentou que essas milhas são bonificações gratuitas concedidas pelas companhias aéreas como recompensa pela fidelidade do cliente. Assim, se o consumidor considerar que o programa não é vantajoso, ele pode optar por outro que ofereça melhores condições.
A decisão do STJ reforça o direito das companhias aéreas de estabelecerem regras para a utilização das milhas em seus programas de fidelidade, incentivando a competitividade no setor. A medida visa garantir que as relações contratuais entre consumidores e empresas aéreas sejam justas e transparentes, protegendo a integridade dos programas de fidelidade e a confiança dos consumidores.
Fonte: xvcuritiba.com.br