Advocacia do Senado defende o fim das saidinhas e contraria ações que questionam a nova lei

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Via @terrabrasil | A Advocacia Geral do Senado Federal enviou nesta terça-feira, 30, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação a favor do processo que determinou o fim da saída temporária de presos, conhecida como "saidinha". O órgão defende a nova lei e pede que ações que contestem o estatuto sejam desconsideradas.

O benefício das saidinhas foi extinto em 28 de maio deste ano, quando o Congresso derrubou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e decretou que pessoas em privação de liberdade não podem mais sair dos presídios em datas comemorativas. Com a nova diretriz, apenas os detentos considerados de baixa periculosidade têm o direito de deixar do cárcere temporariamente e somente para estudar.

A manifestação dos advogados do Senado foi enviada ao ministro Edson Fachin, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que são de autoria da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

As entidades se opõem à decisão do Congresso com a justificativa de que a extinção do benefício é maléfica para os presos por piorar as condições de encarceramento e dificultar a reintegração social, além de violar "compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional" e ser um retrocesso dos direitos fundamentais.

"Os requerentes suscitam fundamentos constitucionais abstratos para amparar a sua discordância com o que foi decidido pelo Congresso Nacional, alegando a inconstitucionalidade da modificação legislativa por afronta a dispositivos que, na realidade, não fundamentam a posição defendida como a única juridicamente adequada", sustenta os advogados no parecer enviado ao STF.

De acordo com a Casa Legislativa do Senado, não há dúvidas da constitucionalidade do estatuto pois ele "não viola a dignidade da pessoa humana, o direito de acesso à justiça e garantia da razoável duração do processo, o princípio da individualização da pena ou o direito à não autoincriminação".

Por Jean Araújo
Fonte: terra.com.br

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