Segundo o ministro, proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade, especialmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana. “É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu Fachin.
Somente o Congresso pode legislar sobre o tema
A norma derrubada pelo STF proibia as expressões em qualquer documento complementar ao plano municipal educação e nas diretrizes curriculares. No julgamento encerrado no dia 28, o ministro Fachin lembrou que o STF já tomou várias decisões sobre esse tema, nas quais consolidou o entendimento de que leis que proíbem a chamada “ideologia de gênero” são contrárias à Constituição Federal. Uma das justificativas dos ministros é que municípios não podem legislar sobre matéria submetida à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996). Somente leis federais - aprovadas pelo Congresso Nacional - podem criar regras sobre o assunto.
Por Jésus Mosquéra
Fonte: sbtnews.sbt.com.br