“Considerando que a conduta do requerido configura uma estratégia deliberada e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral em diversos expedientes, arbitro a multa em R$ 30.000", afirmou o juiz”, afirma decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini.
A sentença de 1º grau acolhe representação de Boulos e é referente a uma publicação no Instagram do empresário. No vídeo publicado, Marçal usa um trecho de entrevista à CNN onde insinua que o deputado federal usaria drogas ilícitas.
Por Matheus de Souza
Fonte: oglobo.globo.com