De acordo com instrução do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (12/9), a pessoa autista que possui a Ciptea poderá fazer a emissão da credencial pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços, sem a necessidade de apresentar laudo neurológico ou psiquiátrico.
A solicitação será analisada em até dois dias úteis e, sendo liberada a credencial, ela poderá ser impressa em casa, em papel A4 com um QR-Code de validação.
O Detran-DF decidiu adotar a Ciptea como um documento-chave, que é emitido pela Secretaria da Pessoa com Deficiência àqueles que se submetem à perícia presencial para comprovarsua condição de autista. Além disso, a Ciptea também é usada como documento de identidade e, portanto, possui fé pública.
Quem não possui a Ciptea, terá que protocolar o requerimento nas unidades com os documentos exigidos: requerimento preenchido pela pessoa autista ou por seu responsável ou procurador legal, documento de identificação com foto do autista e do responsável ou procurador legal, e o relatório de avaliação da pessoa autista preenchido e assinado por médico especialista em psiquiatria ou neurologia.O prazo para análise é de até 10 dias.
Balanço
Desde que lançou a credencial de estacionamento para autista, o Detran-DF já emitiu cerca de 2.350 credenciais. A expectativa é que a digitalização do processo democratize ainda mais o serviço, permitindo que mais pessoas possam usufruir desse direito.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com