“Observo que a lei estadual estabelece que os canis e gatis, que realizam atividade econômica de criação, devem castrar todos os cães e gatos antes dos 4 (quatro) meses de idade. Ocorre que estudos científicos demonstram que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, põe em risco a saúde e a integridade física desses animais”, disse Flávio Dino.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi assinada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e Instituto Pet Brasil (IPB), a partir dos advogados Alfredo Migliore, Renato de Mello Almada e Italo Simionato.
A lei é de autoria do próprio governo Tarcísio de Freitas. Ela visa proteger os pets, determinando que tanto criadores e comerciantes devem oferecer alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade de animais. Além disso, ela proíbe exposição dos pets em vitrines fechadas ou em espaços que impeçam sua movimentação. Eles também não podem ficar amarrados ou em qualquer situação que cause desconforto e estresse, por exemplo.
O STF, dessa forma, só derrubará o trecho que envolve a castração, suspendendo os efeitos das expressões “esterilizar cirurgicamente”, “esterilização cirúrgica ” e “esterilizados cirurgicamente”, contidas em dispositivos da lei. Sobre as outras medidas, a Corte determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo dê um prazo para que os donos e criadores se adaptem às novas regras.
“Lutamos pela criação responsável e técnica dos cães e nossos criadores não podem ser prejudicados pelo desatino de algumas pessoas que não criam com responsabilidade. Para esses há de ser a lei implacável. Somos defensores das práticas do bem-estar animal, assim como defendemos e nos colocamos à disposição para contribuir com uma política pública eficaz não só no combate aos maus tratos, mas também no amparo e controle populacional dos animais de rua, que em sua esmagadora maioria é formada por animais sem raça definida. Daí a necessidade de uma lei justa e acima de tudo técnica”, diz o diretor da CBKC Renato de Mello Almada.
Por Augusto Tenório
Fonte: metropoles.com