O projeto altera a Lei Complementar nº 78 de 1993, que disciplina a fixação do número de deputados. A proposta do relator é estabelecer o número de 531 deputados a partir de 2026. Atualmente, a Câmara tem 513 deputados. O projeto prevê acréscimos para os seguintes Estados:
• Santa Catarina - Mais quatro cadeiras;
• Pará - Mais quatro cadeiras;
• Amazonas - Mais duas cadeiras;
• Rio Grande do Norte - Mais duas cadeiras;
• Mato Grosso - Mais duas cadeiras;
• Goiás - Mais uma cadeira;
• Ceará - Mais uma cadeira;
• Minas Gerais - Mais uma cadeira;
• Paraná - Mais uma cadeira;
Segundo o parecer, a distribuição das vagas terá como base os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com submissão dos dados ao Tribunal de Contas da União (TCU).
No documento, o relator sustenta que, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, a criação das 18 vagas geraria um impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões. “Considerando a margem orçamentária estimada para o exercício de 2025, a Direção da Casa conclui que, mesmo hoje, o orçamento da Câmara dos Deputados já comportaria as despesas decorrentes da aprovação do projeto”, alega o deputado.
No parecer, Damião Feliciano (União-PB) não detalha quais aspectos foram levados em consideração para o cálculo de que cada novo deputado geraria um custo anual de aproximadamente R$ 3,6 milhões.
A medida responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional revise a distribuição do número de deputados, de acordo com a atual população de cada Estado.
A discussão partiu de uma ação do governo do Pará que argumenta que a distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 e que, desde 2010, tem direito a mais quatro parlamentares. O STF, então, estabeleceu um prazo de até 30 de junho deste ano para que o Congresso dê uma solução à questão.
Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar o novo número de deputados federais e estaduais de cada Estado, além dos deputados do Distrito Federal, para a legislatura que se iniciará em 2027.
No caso, serão observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, os dados demográficos coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema.
Por Victor Ohana (Broadcast) e Pepita Ortega (Broadcast)
Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/camara-aprova-urgencia-para-projeto-que-aumenta-numero-de-deputados/