A OAB-RJ considera que a atuação da plataforma viola o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e caracteriza mercantilização da atividade advocatícia. No último dia 23, a Seccional publicou nota de repúdio contra a comercialização das petições pela ‘Resolve Juizado’.
“A publicidade empregada pela plataforma digital sob o domínio – resolvejuizado com.br – tanto em seu sítio eletrônico quanto em redes sociais, ostenta claro viés mercantil, ao promover promessas de êxito e simplificação do trâmite judicial, além de divulgar “petições prontas para protocolar” por valores fixos – R$ 19,90. Esta prática é vedada pelos arts. 34, IV e 41, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia”, considera a juíza.
Na decisão, a magistrada relata ainda “potencial prejuízo coletivo à ordem jurídica e ao sistema de justiça, na medida em que tais práticas geram a proliferação de ações com vícios formais e falhas de fundamentação, em manifesta desvirtualização do modelo de acesso facilitado previsto para o procedimento afeto aos Juizados Especiais Federais”.
As plataformas de redes sociais Facebook, Instagram, LinkedIn e Whats App utilizadas pela ‘Resolve Juizado’, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, serão comunicadas para ciência e cumprimento da decisão.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br