Os magistrados determinaram que o TJDFT faça uma nova lista que contemple mulheres para a vaga de 2º grau, aberta em razão do falecimento do desembargador Costa Carvalho, no mês passado.
Na decisão expedida nesta quarta-feira (25/6), o presidente do CNJ e o corregedor nacional de Justiça dizem que “há aparente violação” da Resolução nº 525/2023 do CNJ, que determina a paridade de gênero nos tribunais.
A norma citada prevê que os tribunais com menos de 40% de mulheres no 2º grau deve instituir alternância entre as listas mistas e listas exclusivamente femininas para as promoções por merecimento. O TJDFT, segundo o CNJ, tem apenas 28,9% de mulheres entre desembargadores.
A promoção anterior do TJDFT, realizada em abril de 2023, contemplou um homem. Nesse sentido, a vaga aberta agora deveria ser preenchida por uma mulher.
“É irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento ora em exame. A alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade”, disseram Barroso e Campbell.
O presidente do CNJ e o corregedor nacional de Justiça deram cinco dias para o TJDFT prestar informações.
Na votação dessa terça-feira, o TJDFT elegeu Demetrius Cavalcanti para o cargo de desembargador.
Orientação
Antes da votação do TJDFT, a coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, Renata Gil, enviou um ofício para a Corte no qual orientou a nomeação de uma mulher para a composição do 2ª grau da Corte.
No documento direcionado ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, Renata Gil destacou a Resolução nº 525/2023, por meio da qual o CNJ instituiu paridade de gênero nos tribunais, a partir da alternância entre homem e mulher nas promoções do cargo de juiz para desembargador que tenham como critério o merecimento.
Após a sessão do Pleno do TJDFT que decidiu pela promoção de Demetrius Cavalcanti para a vaga, a Corte divulgou uma nota na qual negou ter descumprido decisão do CNJ.
O TJDFT disse que “a orientação de uma eminente conselheira, ainda que presidente de um comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT”.
“O Tribunal debateu amplamente na sessão do Pleno realizada nessa terça-feira, 24/6, o tema referente ao início de implementação do normativo da Resolução nº 525/2023. Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida Resolução, assim como de acordo com o Guia de Aplicação editado pelo próprio CNJ, reeditado e retificado em 12 de dezembro de 2023, em nada contrariando aquele egrégio órgão”, declarou o TJDFT.
Por Isadora Teixeira
Fonte: metropoles.com