O caso aconteceu nas dependências da Escola Classe 21. Segundo relato da mãe, a filha brincava com a porta da sala de aula quando se feriu gravemente. Naquele momento, a professora estava fora da sala, envolvida em outra atividade. A criança teve parte do polegar direito amputado e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF). Depois, passou por cirurgia no Hospital Regional de Ceilândia.
De acordo com o processo, a família enfrentou dificuldades após o acidente. A criança passou a necessitar de acompanhamento psicológico e, segundo a mãe, não conseguiu vaga em outra escola desde então.
O GDF argumentou que todas as providências foram tomadas pela equipe da escola, que houve apoio contínuo à família e que o caso tratava-se de uma fatalidade. Alegou ainda que o material pedagógico foi enviado à residência da aluna durante o período de recuperação.
Na avaliação do TJDFT, no entanto, houve omissão por parte da instituição de ensino. Para os desembargadores, o acidente foi consequência da falta de supervisão adequada e da falha no dever de cuidado. A indenização à mãe foi determinada com base no sofrimento emocional e na sobrecarga causada pela necessidade de acompanhar a recuperação da filha.
Por Fernanda Cavalcante
Fonte: metropoles.com