A prova aplicada na disciplina de Direito do Trabalho gerou perplexidade entre os examinandos ao cobrar a redação da referida peça, geralmente aplicada em contextos específicos do processo de execução, sem previsão legal expressa no Código de Processo do Trabalho. O argumento da OAB para manter a exigência foi a jurisprudência do TST, especialmente a Súmula 397 e o Tema 144 da Tabela de Repercussão Geral. No entanto, esse último só foi publicado após a divulgação do edital do exame, o que torna seu uso como base normativa nulo.
Erro técnico compromete validade do exame
De acordo com especialistas ouvidos por diversos veículos, como Jota, O Globo, Mais Goiás e O Jornal Extra, o erro da banca reside em dois pontos fundamentais: o descompasso temporal entre o edital e a jurisprudência invocada, e a ausência de previsão expressa da “exceção de pré-executividade” como peça processual típica ou obrigatória para a área trabalhista. Embora existam precedentes permitindo seu uso, ela não figura entre as peças tradicionais cobradas na prova, como contestação, embargos ou recursos.
Candidatos também relataram que, por não identificarem com clareza qual peça deveria ser feita, optaram por elaborar um agravo de petição — peça esta, sim, expressamente reconhecida no contexto trabalhista e prevista em manuais e exames anteriores. A pressão das redes sociais e dos próprios examinandos forçou a FGV a emitir novo comunicado: o agravo de petição será aceito como resposta alternativa válida.
Repercussão e indignação generalizada
As redes sociais da OAB e de conselheiros da entidade foram inundadas por comentários, críticas e manifestações de revolta. Candidatos exigem a anulação da questão ou até mesmo da prova inteira, apontando insegurança jurídica, falta de previsibilidade e tratamento desigual entre os inscritos. Juristas também destacaram que o erro compromete os princípios de legalidade e isonomia que devem reger os concursos públicos.
“É inaceitável que, em uma prova que define o futuro profissional de milhares de brasileiros, haja improviso ou exigência de conteúdos que extrapolam o edital. Estamos diante de um erro técnico e jurídico gravíssimo”, declarou um professor de Direito Processual, que preferiu não se identificar.
FGV e OAB evitam reconhecer falha, mas cedem parcialmente
Mesmo diante da repercussão negativa, a FGV e a não admitiram erro. Em nota, a Coordenação Nacional do Exame reafirmou que a peça tem respaldo legal, sem responder às alegações centrais sobre a ausência de previsão no edital. A inclusão do agravo de petição como resposta válida foi apresentada como “alternativa” — uma tentativa de estancar a crise sem admitir responsabilidade pelo equívoco.
O gabarito retificado ainda será divulgado, mas a crise de credibilidade da prova e da banca organizadora já está instaurada. Candidatos ameaçam entrar com ações judiciais individuais e coletivas, e exigem mais transparência e responsabilidade da OAB nacional.
Veja o novo comunicado da OAB.
Por Geraldo Passos
Fonte: divinews.com