Exame de Ordem exige peça sem previsão legal e gera pedidos de anulação

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Via @portalmigalhas | Neste domingo, 15, a prova prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado gerou repercussão negativa entre candidatos e professores.

A banca organizadora, FGV - Fundação Getúlio Vargas, exigiu a elaboração de uma "exceção de pré-executividade" - peça jurídica sem previsão legal expressa e cuja aceitação ainda não é pacificada nos tribunais superiores.

A cobrança da peça como resposta única gerou dúvidas quanto à compatibilidade com o edital do exame.

Segundo o padrão de resposta divulgado pela FGV, os candidatos deveriam redigir a peça para defender uma executada em uma reclamação trabalhista que teve a aposentadoria bloqueada e seu imóvel residencial penhorado.

O enunciado também abordava temas como nulidade de citação, prescrição intercorrente e tutela provisória.

Peça exigida na prova prático-profissional em Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado foi "exceção de pré-executividade".(Imagem: Reprodução/CFOAB)

Repercussão

Nas redes sociais, professores de cursos preparatórios e candidatos se manifestaram pedindo a anulação da questão ou o reconhecimento de outras respostas juridicamente viáveis.

A professora de Processo do Trabalho, Ana Carolina Destefani, foi uma das vozes que se posicionou pela nulidade da peça.

Em seu perfil no Instagram, destacou que a exigência contraria o item 4.2.6.1 do edital, segundo o qual a correta indicação da peça deve considerar, simultaneamente, o nomen iuris e o fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha.

Segundo a docente, não há artigo legal que fundamente a exceção de pré-executividade.

Ela também destacou o item 3.5.12 do edital, que exige que as questões sejam formuladas de forma a refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores - o que, em sua avaliação, não ocorre neste caso. "Trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial, sem previsão legal expressa e sem uniformização nos tribunais superiores", afirmou.

O que é a exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é um meio de defesa utilizado na fase de execução para suscitar matérias de ordem pública - como ausência de citação válida ou nulidade do título - sem a necessidade de garantia do juízo.

Também conhecida como "objeção de não-executividade", a peça pode ser apresentada por simples petição, nos próprios autos da execução, sem necessidade de penhora prévia ou custas processuais.

Apesar de ser reconhecida em alguns precedentes, sua admissibilidade ainda não é consolidada, especialmente na seara trabalhista, o que alimenta críticas quanto à sua cobrança como peça obrigatória em uma avaliação nacional.

Diante da controvérsia, muitos candidatos optaram por apresentar peças alternativas, como embargos à execução, ação anulatória ou petição com pedido de tutela provisória, alegando que essas soluções seriam igualmente válidas e fundamentadas à luz do caso hipotético.

Medidas esperadas

Candidatos e entidades de ensino pressionam a OAB Nacional e a FGV por uma resposta rápida.

Entre as principais reivindicações estão:

• Anulação da questão prático-profissional;

• Aceitação de outras peças, desde que juridicamente fundamentadas;

• Revisão dos critérios de correção, com foco na isonomia e na valorização do raciocínio jurídico dos examinandos.

Até o momento, a banca organizadora não se manifestou oficialmente.

Os desdobramentos dependerão da análise dos recursos que devem ser apresentados nos próximos dias.

• Veja a íntegra da prova e do gabarito oficial.

Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/432738/exame-de-ordem-exige-peca-sem-previsao-legal-e-gera-pedido-de-anulacao

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