O suspeito precisaria ser citado, comparecer e instituir um advogado para que o processo pudesse ter o devido andamento na Justiça. A princípio, a suspensão vale pelo mesmo período da pena máxima do crime imputado ao réu. Neste caso, a ação pode ficar pausada até 9 de junho de 2037.
O homem em questão foi preso em flagrante em 10 de fevereiro, após agredir a companheira com uma boneca. A agressão ocorreu durante uma crise de ciúmes. Dois dias depois, passou por audiência de custódia, presidida pela juíza de plantão Lívia Vaz.
O caso ganhou notoriedade após o juiz Felipe Morais Barbosa revogar a prisão do suspeito. O magistrado discordou da decisão anterior, proferida por uma juíza plantonista, e declarou que a colega agiu de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido de manutenção da prisão.
“Feminismo punitivista”
Ao discordar da colega, o juiz titular disse que o feminismo “não pode ser reduzido a uma falsa dicotomia homens versus mulheres”.
“A crítica ao feminismo punitivista é central em autoras como Angela Davis e Juliana Borges, que demonstram como a ampliação do poder punitivo do Estado não necessariamente protege as mulheres, podendo reforçar estruturas de opressão que afetam desproporcionalmente populações historicamente subalternizadas”, afirmou.
Após as declarações, o juiz determinou que o suspeito fosse solto. Dias depois, o mesmo magistrado tornou o homem réu por violência doméstica.
Por Samara Schwingel
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