O caso teve início em 2008, quando o homem registrou a filha de sua então companheira, acreditando ser o pai biológico. O casal manteve relacionamento entre 2001 e 2009, período em que o autor exerceu ativamente o papel de pai, incluindo o pagamento de pensão alimentícia até 2019, quando a criança completou 11 anos de idade.
No entanto, anos depois, um processo de investigação revelou que o autor não era o pai biológico da menor. Mesmo informado do resultado desde 2012, ele continuou assumindo responsabilidades paternas por mais sete anos. Em razão da omissão da mulher em esclarecer a verdadeira paternidade e da quebra da confiança depositada na relação, o homem entrou com ação por danos morais.
A defesa da mulher foi apresentada de forma intempestiva e não conseguiu contestar efetivamente as alegações, o que levou o juiz a considerar os fatos apresentados pelo autor como verdadeiros. Na sentença, o magistrado reconheceu o abalo emocional causado pela falsa atribuição de paternidade e pela omissão da ré ao longo dos anos.
O juiz destacou ainda que, embora o autor tenha optado por manter o vínculo afetivo mesmo após saber da verdade, essa decisão não afasta o dano moral causado inicialmente pela mentira. Com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, a Justiça fixou a indenização em R$ 10 mil.
Por Mirelle Pinheiro
Fonte: metropoles.com