A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerou que não há elementos que configurem a necessidade de prisão preventiva.
“O crime de lesão corporal leve possui pena máxima inferior a 4 (quatro) anos, não restando preenchido, assim, um dos requisitos legais previstos no artigo 313 do CPP (inciso I)”, diz a decisão.
A magistrada determinou, ainda, o pagamento de fiança no valor de três salários mínimos e o comparecimento periódico do réu à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais.
O que aconteceu
• A Polícia Militar foi acionada para atender um caso de agressão contra uma criança no bairro Savassi, em Belo Horizonte. Segundo a corporação, os pais do bebê estavam em um food truck quando foram abordados por um desconhecido que aguardava na fila por atendimento.
• A mãe da criança afirmou que Filipe começou a interagir “de forma aparentemente amistosa” com o bebê, “fazendo comentários como ‘Ah neném! Que neném lindo'”, relata a decisão.
• No entanto, logo em seguida, o homem perguntou ao pai da criança se tratava-se de um “bebê reborn”, modelo de boneco ultrarrealista que viralizou recentemente.
• “Ainda de acordo com a mãe, o suspeito persistiu em afirmar que se tratava de uma boneca, e, sem qualquer justificativa ou provocação, desferiu um tapa com a mão aberta contra a cabeça da criança, atingindo o lado direito do crânio e provocando inchaço na região posterior à orelha”, narra a juíza.
Após o episódio, o homem foi contido por populares, que acionaram a polícia. Filipe ainda relatou ter ingerido bebida alcoólica e alegou “ter se sentido contrariado por suposta preferência concedida à genitora da criança na fila de atendimento do food truck”.
Por Daniela Santos
Fonte: metropoles.com